Como ficam as regras depois da Portaria MTE nº 1.115/2026.
Os descontos de empréstimo consignado na rescisão do contrato de trabalho sempre foram motivo de angústia para o trabalhador que encerra suas atividades em determinada empresa.
O que desconta? Até quanto pode ser descontado? Fui demitido e tinha um empréstimo consignado, e agora?
Essas estão entre as dúvidas mais comuns acerca do assunto.
Como era antes?
Numa resposta mais direta, antes das mudanças trazidas pela portaria MTE de nº 1.115/2026, os descontos tinham como base o valor da parcela e não o valor restante do empréstimo.
Como fica com a nova Portaria?
Com as alterações trazidas pela portaria, os descontos passam a ser maiores, pois levam em consideração agora o valor restante para quitar os empréstimos, alcançando todo o saldo devedor, podendo, até mesmo, quitar o empréstimo com as verbas rescisórias. Todavia, existem limites para os descontos.
Limites de descontos
Os descontos decorrentes de empréstimos consignados na rescisão do contrato de trabalho não podem ultrapassar 35% do valor das verbas rescisórias. Isso significa que, do montante devido a título de saldo de salário, 13º salário proporcional, férias, aviso-prévio e demais verbas rescisórias, apenas até esse limite poderá ser destinado à quitação do saldo devedor do empréstimo.
É necessário destacar que o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), não se enquadra nessas verbas, sendo descontado apenas na hipótese em que as verbas rescisórias não quitem os empréstimos e limitando esse desconto à 10% do valor de FGTS. Outro ponto importante é que esse desconto no FGTS só poderá ser feito caso o trabalhador seja optante do saque-rescisão, nos casos em que o empregado opta pelo saque-aniversário, o desconto não pode ser feito.
A multa de 40% ou de 20% do valor de FGTS, pagas respectivamente, na demissão sem justa causa e na demissão por acordo, podem ser utilizadas em sua totalidade para quitar os empréstimos.
Qual a ordem dos descontos?
Os descontos não serão feitos de maneira aleatória e seguirão uma ordem específica.
Primeiro serão feitos os descontos de 35% das verbas rescisórias. Caso não sejam suficientes para quitar os empréstimos, os valores do FGTS e da multa de FGTS passam a ser descontados nos limites que já destacamos.
Quando as regras novas começam a valer?
As regras trazidas pela portaria passam a ser aplicadas em 23/07/2026, ou seja, não vale para trabalhadores que foram demitidos antes desse período.
Olhos atentos ao TRCT
É necessário prestar bastante atenção ao termo de rescisão contratual e os descontos que há nele nesses casos, analise-o com atenção e caso necessite, procure ajuda de um advogado.


